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Artigo 28.ºMecanismo de compensação entre entidades gestoras

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
1 -Sempre que uma entidade gestora assume a responsabilidade pela gestão de REEE da competência de outra entidade gestora, por referência à respetiva quota de mercado, aquela tem direito a ser compensada.
2 -Para efeitos do número anterior, é constituída uma câmara de compensação, a funcionar no âmbito das competências do centro de coordenação e registo previsto no capítulo VII.

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Revogado

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Vigente desde: 15/12/2020