Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.ºFinanciamento do centro de coordenação e registo

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
Todos os intervenientes na atividade do centro de coordenação e registo são corresponsáveis pelo seu financiamento, nos termos a definir na licença prevista no n.º 1 do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/12/2020