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Artigo 49.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto relativamente às categorias de EEE previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, produz efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2018.

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