Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºProibição de colocação e disponibilização no mercado

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
1 -É proibida a colocação no mercado de EEE quando:
a)O produtor não se encontre devidamente registado;
b)O produtor não tenha, para a categoria de EEE em concreto, um sistema individual autorizado e não tenha transferido a responsabilidade pela gestão dos REEE para uma entidade gestora do sistema coletivo.
2 -É proibida a disponibilização de EEE no mercado quando os mesmos não venham acompanhados das marcações impostas por lei ou quando se verificar qualquer das condições previstas nas alíneas a) e b) do número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/12/2020