Artigo 24.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 15/09/2020.
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O produto das coimas reverte:
a) Em 10 % para a entidade que levantou o auto de contraordenação;
b) Em 15 % para a entidade que instruiu o processo;
c) Em 15 % para a entidade que aplicou a coima;
d) Em 60 % para o Estado.