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Artigo 32.ºNorma revogatória

Vigente desde: 15/09/2020
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 28.º, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 193/2006, de 26 de setembro;
c) O Decreto-Lei n.º 16/2008, de 24 de janeiro;
d) O Decreto-Lei n.º 3/2009, de 5 de janeiro;
e) O Decreto-Lei n.º 4/2009, de 5 de janeiro;
f) O Decreto-Lei n.º 243/2009, de 17 de setembro;
g) O Decreto-Lei n.º 7/2010, de 25 de janeiro;
h) O Decreto-Lei n.º 32/2010, de 13 de abril;
i) O Decreto-Lei n.º 115/2014, de 5 de agosto;
j) O Decreto-Lei n.º 170/2014, de 7 de novembro;
k) A Portaria n.º 472/89, de 27 de junho;
l) A Portaria n.º 929/94, de 19 de outubro;
m) A Portaria n.º 287/2011, de 31 de outubro.
2 - São revogados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022:
a) O Decreto-Lei n.º 248/2007, de 27 de junho;
b) O Decreto-Lei n.º 249/2007, de 27 de junho;
c) O Decreto-Lei n.º 87/2010, de 16 de julho;
d) A Portaria n.º 47/95, de 20 de janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2020