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Artigo 43.ºConvocação das assembleias gerais dos clubes desportivos

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
1 -As assembleias gerais dos clubes desportivos referidos no artigo 37.º, bem como dos clubes que procedem à personalização jurídica das suas equipas, são convocadas por aviso, contendo os termos da convocatória, publicado no jornal ou boletim do clube, se o houver, e em dois jornais de grande expansão, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos pelos estatutos.
2 -Entre a primeira publicação e a data da reunião da assembleia devem mediar oito dias, se prazo mais longo não for estabelecido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)