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Artigo 47.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/07/2013
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção das normas que integram o capítulo IV, as quais entram em vigor no dia 1 de Agosto de 1997.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2013

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)