O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção das normas que integram o capítulo IV, as quais entram em vigor no dia 1 de Agosto de 1997.
Artigo 47.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/07/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)