1 -Quando a gravidade da infracção o justifique, podem, ainda, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a)Apreensão de objectos utilizados na prática das contra-ordenações;
b)Encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos onde se verifique o exercício da actividade;
c)Interdição do exercício da actividade.
2 -As sanções previstas nas alíneas b) e c) do número anterior têm uma duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.