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Artigo 1.ºDenominação e duração

Vigente desde: 15/06/2010
A sociedade criada pelo presente decreto-lei adopta a denominação de VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., adiante designada por VALORSUL, S. A., e dura por tempo indeterminado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2010