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Artigo 20.ºDelegação de poderes de gestão

Vigente desde: 15/06/2010
1 -O conselho de administração pode delegar num administrador ou numa comissão executiva de cinco administradores a gestão corrente da VALORSUL, S. A., devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
2 -Compete ao conselho de administração designar de entre os membros da comissão executiva o respectivo presidente, que tem voto de qualidade nas deliberações da comissão, bem como designar o membro da comissão que, nas ausências e impedimentos do presidente, tem voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2010