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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/10/2015
1 -O IPMA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -O IPMA, I. P., tem sede em Lisboa.
3 -O IPMA, I. P., dispõe de dois serviços desconcentrados, designados por delegações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/10/2015

Decreto-Lei n.º 236/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/03/2012

Até: 14/10/2015