1 -O IPMA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -O IPMA, I. P., tem sede em Lisboa.
3 -O IPMA, I. P., dispõe de dois serviços desconcentrados, designados por delegações.
Versão 2
Vigente desde: 14/10/2015
Decreto-Lei n.º 236/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)
Versão 1
Vigente desde: 20/03/2012
Até: 14/10/2015