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Artigo 4.ºÓrgãos

Vigente desde: 20/03/2012
a)O conselho diretivo;
b)O fiscal único;
c)O conselho de orientação;
d)O conselho científico;
e)A unidade de acompanhamento;
f)A comissão paritária.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/03/2012