1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial.
2 - O presente decreto-lei aprova ainda o regime jurídico da atribuição da exploração de hipódromos autorizados a realizar corridas de cavalos sobre as quais se praticam apostas hípicas e das corridas de cavalos sobre as quais podem ser efetuadas apostas hípicas.