O plano de contas do Fundo é organizado de modo a permitir registar todas as operações realizadas e a identificar claramente a sua estrutura patrimonial e de funcionamento, bem como permitir a desagregação por origem de fundos.
Artigo 19.º — Plano de contas
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018