Artigo 9.º
Modalidades de alojamento
Redação registada como em vigor em 22/05/2019.
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A disponibilização de um alojamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível pode processar-se nas modalidades de «habitação» ou de «parte de habitação» e, em ambos os casos, para qualquer das finalidades previstas no n.º 1 do artigo 6.º