1 -O CEJURE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -O CEJURE dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)Produto da venda de publicações e de trabalhos editados pelo CEJURE;
b)As que resultem da organização e participação em ações de formação;
c)A totalidade das custas de parte cobradas, nos termos legalmente previstos;
d)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 -O CEJURE pode convencionar a edição de publicações e de trabalhos, nomeadamente com a INCM, podendo proceder à sua venda, assegurando os direitos editoriais correspondentes.