Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.º(Dados para a gestão)

RevogadoVigente desde: 23/05/2021
As instituições de segurança social devem transmitir à Secretaria de Estado da Construção e Habitação todos os dados de que disponham relativos à concessão do subsídio de renda, por forma a possibilitar a sua adequada gestão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/05/2021