Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.º(Rendimento padrão)

RevogadoVigente desde: 23/05/2021
O rendimento padrão de um agregado familiar é determinado pela fórmula:
Rendimento padrão = 2,40/f (n) x rendimento mensal bruto
em que f(n) é um factor de equivalência dos rendimentos dos agregados familiares de diversa dimensão, cujos valores são os fixados na tabela anexa, e 2,40 é o valor de f(n) correspondente à família média portuguesa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 23/05/2021