1 - O cogerador está obrigado a fornecer à EEGO, até ao final de cada mês e por meios eletrónicos, os dados informativos sobre os quantitativos da energia térmica e elétrica e, se for caso disso, mecânica produzidos, os quantitativos da energia elétrica adquirida e vendida ao CUR e os quantitativos da energia elétrica adquirida e vendida a terceiros, referentes ao penúltimo mês anterior, em conformidade com formulário a disponibilizar no respetivo sítio da Internet, e, logo que possível, no Portal do Cidadão e no Portal da Empresa.
2 - O cogerador deve, ainda, enviar à DGEG, até ao final do mês de março de cada ano, por meios eletrónicos, a seguinte informação relativa ao ano anterior:
a) A energia térmica e a energia elétrica e ou mecânica produzidas, excluindo os consumos nos sistemas auxiliares internos de produção energética;
b) A energia térmica útil consumida a partir da energia térmica produzida, excluindo os consumos nos sistemas auxiliares internos de produção energética;
c) Os combustíveis utilizados e respetivas quantidades, avaliados a partir do poder calorífico inferior;
d) O equivalente energético dos recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos consumidos;
e) Os quantitativos da energia elétrica adquirida e vendida ao CUR;
f) Os quantitativos da energia adquirida e vendida a terceiros;
g) A identificação das entidades a quem foi fornecida a energia elétrica;
h) As potências instaladas em cogeração;
i) O número de horas de funcionamento do equipamento em cogeração.
3 - O cogerador está igualmente obrigado:
a) A facultar à EEGO todas as informações e os documentos necessários à emissão e verificação das garantias e certificados de origem;
b) A facilitar o acesso às instalações de produção para o bom desempenho das funções inerentes à emissão e verificação das garantias e certificados de origem;
c) A permitir a realização, prestando a colaboração necessária, de ações de auditoria e monitorização das instalações de cogeração e dos equipamentos de produção e medição de energia, bem como do combustível utilizado e da respetiva fração renovável.