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Artigo 39.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 136/94, de 20 de maio

Vigente desde: 30/04/2015
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/94, de 20 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
1 -[...]:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)As unidades de cogeração tal como definidas na Diretiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, relativa à promoção da cogeração com base na procura do calor útil no mercado interno da energia.
2 -[...].

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/04/2015