Artigo 3.º
Objetivos de eficiência energética
Redação registada como em vigor em 30/04/2015.
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1 - O objetivo geral de melhoria da eficiência energética com base na redução do consumo de energia primária é estabelecido no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril.
2 - A concretização do objetivo referido no número anterior, o seu acompanhamento e monitorização do impacte estimado no consumo de energia primária para o horizonte temporal de 2020 observam o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, que aprova o PNAEE para o período 2013-2016.
3 - Os programas e medidas previstos no PNAEE e os projetos que, ainda que não contemplados no referido plano, contribuam comprovadamente para a eficiência energética, podem ser financiados pelo Fundo de Eficiência Energética, nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio.
4 - A execução dos objetivos de eficiência energética deve maximizar as sinergias entre os ganhos de eficiência e a redução de emissões nacionais.