Até ao desenvolvimento do portal referido na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º, as empresas que não sejam PME devem registar os consumos de energia verificados nas respetivas frotas no portal do SGCIE.
Artigo 35.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/04/2015
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Em vigor desde 30/04/2015