1 -A Direcção-Geral do Ambiente assegura as funções de coordenação geral e de apoio técnico do procedimento de AIA, competindo-lhe, nomeadamente:
a)Ser a autoridade nacional do procedimento de AIA para efeitos de interlocução com a Comissão Europeia e com outros Estados membros da União Europeia, no âmbito do processo de consulta recíproca;
b)Propor normas técnicas uniformemente aplicáveis no âmbito dos procedimentos de AIA e facultar apoio técnico geral;
c)Solicitar o envio e tratar os dados provenientes das Regiões Autónomas e das CCDR para efeitos estatísticos e de preparação de relatórios nacionais e de troca de informações com a Comissão Europeia;
d)Organizar e manter actualizado o registo central de todos os EIA e respectivos pareceres finais, DIA e decisões proferidas no âmbito do licenciamento ou da autorização dos projectos sujeitos a procedimento de AIA, bem como dos relatórios da monitorização e das conclusões das auditorias realizados no âmbito do presente diploma.
2 -É criado junto do IA um conselho consultivo de AIA, cuja composição e funcionamento são definidos por portaria do ministro responsável pela área do ambiente.
3 -Compete ao conselho consultivo de AIA acompanhar genericamente a aplicação do presente diploma, formular recomendações técnicas e de orientação dos serviços, bem como pronunciar-se sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas para apreciação.