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Artigo 11.ºDefinição do âmbito do EIA

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2005
1 -O proponente pode, preliminarmente ao procedimento de AIA, apresentar à Autoridade de AIA uma proposta de definição do âmbito do EIA.
2 -A proposta de definição do âmbito do EIA contém uma descrição sumária do tipo, características e localização do projecto, sendo acompanhada de uma declaração de intenção de o realizar.
3 -Recebidos os documentos, a Autoridade de AIA:
a)Solicita, por escrito, às entidades públicas com competência na apreciação do projecto, os respectivos pareceres;
b)Nomeia a comissão de avaliação, à qual submete a proposta de definição do âmbito do EIA para análise e deliberação.
4 -Os pareceres a que se refere a alínea a) do número anterior devem ser emitidos no prazo de 15 dias, podendo não ser considerados se emitidos fora desse prazo.
5 -Por iniciativa do proponente, e mediante decisão da comissão de avaliação, a proposta de definição do âmbito do EIA pode ser objecto de consulta pública.
6 -A consulta pública a que se refere o número anterior opera-se nos termos e por período entre 20 e 30 dias, a serem fixados pela autoridade de AIA, que deve apresentar à comissão de avaliação o respectivo relatório nos 10 dias subsequentes à sua realização.
7 -No prazo máximo de 30 dias a contar da recepção da proposta de definição do âmbito do EIA ou, na situação prevista no número anterior, do relatório da consulta pública, a comissão de avaliação, atendendo aos pareceres recolhidos e demais elementos constantes do processo, delibera sobre a proposta apresentada, indicando os aspectos que devam ser tratados no EIA, do que notifica de imediato o proponente.
8 -Considera-se a ausência de deliberação no prazo mencionado no número anterior como favorável à proposta apresentada.
9 -A definição do âmbito do EIA vincula o proponente e a comissão de avaliação quanto ao conteúdo do EIA a apresentar por aquele, salvo a verificação, em momento posterior ao da deliberação, de circunstâncias que manifestamente a contrariem.

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Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/11/2005

Revogado

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Vigente desde: 03/05/2000

Até: 08/11/2005