1 -Os documentos referidos no n.º 1 do artigo 23.º são divulgados no prazo de 20 dias.
2 -O prazo referido no número anterior conta-se:
a)No caso dos documentos constantes das alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 23.º, a partir da data do seu recebimento na autoridade de AIA;
b)No caso dos documentos mencionados nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 23.º, a partir da data de emissão da DIA;
c)No caso dos documentos mencionados nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 23.º, a partir da respectiva data de emissão.