Saltar para o conteudo principal

Artigo 25.ºPrazo de divulgação

RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/11/2005
1 -Os documentos referidos no n.º 1 do artigo 23.º são divulgados no prazo de 20 dias.
2 -O prazo referido no número anterior conta-se:
a)No caso dos documentos constantes das alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 23.º, a partir da data do seu recebimento na autoridade de AIA;
b)No caso dos documentos mencionados nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 23.º, a partir da data de emissão da DIA;
c)No caso dos documentos mencionados nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 23.º, a partir da respectiva data de emissão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 08/11/2005

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 30/06/2000

Até: 08/11/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2000

Até: 30/06/2000