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Artigo 26.ºModalidades de divulgação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2005
1 -A divulgação do procedimento de AIA, bem como da realização de audiências públicas, é feita obrigatoriamente através de um anúncio, contendo pelo menos os elementos referidos no artigo 14.º, publicado em pelo menos duas edições sucessivas de um jornal de circulação nacional e, sendo possível, também num jornal de circulação regional ou local, bem como pela afixação do mesmo anúncio nas câmaras municipais abrangidas pelo projecto, sem prejuízo da sua divulgação através de meios electrónicos, quando disponíveis.
2 -A autoridade de AIA pode, em função da natureza, dimensão ou localização do projecto, decidir se devem ser utilizados outros meios de divulgação, tais como afixação de anúncios no local proposto e na junta de freguesia da área de localização do projecto, difusão televisiva ou radiodifusão.
3 -Os documentos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 23.º estão disponíveis nos locais mencionados no n.º 1 do artigo 22.º, sem prejuízo da sua divulgação através de meios electrónicos, quando disponíveis.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/11/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2000

Até: 08/11/2005