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Artigo 31.ºAcompanhamento público

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2005
1 -No decurso da pós-avaliação, o público interessado tem a faculdade de transmitir por escrito à autoridade de AIA quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos no ambiente causados pela execução do projecto.
2 -Compete à autoridade de AIA comunicar por escrito ao público interessado as medidas adoptadas ou a adoptar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/11/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/05/2000

Até: 08/11/2005