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Artigo 8.ºInstituto de Promoção Ambiental

RevogadoVigente desde: 01/11/2013
a)Promover e assegurar o apoio técnico necessário para a participação pública, nos termos e prazos estipulados no presente diploma;
b)Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados por escrito no decurso da participação pública;
c)Elaborar o relatório da consulta pública;
d)Proceder à publicitação dos documentos e informações relativos ao procedimento de AIA;
e)Organizar e manter actualizado o registo central de todos os EIA e respectivos pareceres finais, DIA e decisões proferidas no âmbito do licenciamento ou da autorização dos projectos sujeitos a procedimento de AIA, bem como dos relatórios da monitorização e das conclusões das auditorias realizados no âmbito do presente diploma.

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Vigente desde: 01/11/2013