1 -O InCI, I. P., no âmbito das suas competências, inspecciona e fiscaliza a actividade da construção.
2 -No exercício das suas competências de inspecção e fiscalização, o InCI, I. P., pode solicitar a quaisquer serviços públicos ou autoridades toda a colaboração ou auxílio que julgue necessário.
3 -Todas as autoridades e seus agentes devem participar ao InCI, I. P., quaisquer infracções ao presente diploma e respectivas disposições regulamentares.