1 - A suspensão ou cancelamento das licenças implica a entrega ao InCI, I. P., da licença e dos cartões de identificação dos respectivos administradores, gerentes ou directores no prazo máximo de oito dias, contados a partir da data da sua notificação, sob pena de apreensão imediata pelas autoridades competentes.
2 - Em caso de cancelamento da licença as empresas devem ainda remeter ao InCI, I. P., cópia da declaração de alteração ou cessação de actividade, conforme tenha sido entregue junto da administração fiscal.
3 - A suspensão e o cancelamento das licenças determinam o encerramento dos estabelecimentos e postos provisórios, sob pena de encerramento coercivo pelas autoridades competentes, sendo-lhes vedado o exercício da actividade a partir da data da recepção da respectiva notificação.
4 - A suspensão e o cancelamento das licenças determinam ainda a caducidade dos contratos de mediação imobiliária.