O InCI, I. P., sucede nas atribuições do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e nas competências do Conselho Superior de Obras Públicas constantes do regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Artigo 24.º — Sucessão
Vigente desde: 15/06/2011
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Em vigor desde 15/06/2011