1 - Funcionam no InCI, I. P., as seguintes comissões:
a) Comissão de Classificação de Empresas de Construção, abreviadamente designada por CCEC;
b) Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas, abreviadamente designada por CIFE.
2 - As comissões são presididas pelo presidente do conselho directivo do InCI, I. P., sem direito a voto, e integram:
a) Representantes dos serviços das administrações central e regional, incluindo organismos autónomos, aos quais estejam atribuídas funções no âmbito das obras públicas e particulares;
b) Representantes das autarquias;
c) Representantes de institutos públicos ou serviços públicos, desde que sejam adjudicantes de obras públicas;
d) Representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;
e) Representantes de outros organismos relevantes no sector.
3 - A composição das comissões é estabelecida por portaria do ministro da tutela.
4 - Os membros das comissões e respectivos suplentes são designados por despacho do ministro da tutela, pelo período de dois anos, sob proposta das entidades a representar.
5 - Cada comissão dispõe de um secretário, a designar pelo presidente, sem direito a voto, a quem compete, designadamente, promover as respectivas convocatórias e elaborar as actas das reuniões.
6 - Todos os membros das comissões têm direito a auferir, por reunião, senhas de presença no valor a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
7 - As comissões reúnem sempre que convocadas pelo presidente e funcionam de acordo com o seu regulamento interno, a aprovar pelo ministro da tutela, sob proposta do conselho directivo, ouvidas as comissões.
8 - As deliberações são tomadas por maioria de votos e só são válidas quando estiver presente, pelo menos, metade dos membros, incluindo obrigatoriamente o respectivo presidente ou, na sua ausência, o respectivo substituto.
9 - Podem assistir às reuniões, a convite do presidente, individualidades ou representantes de entidades externas e trabalhadores ou funcionários do InCI, I. P., sem direito a voto.