1 -A garantia é válida até 31 de Janeiro de 2002.
2 -A data referida no número anterior poderá ser prorrogada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, que determinará a extensão temporal da renovação, bem como as suas condições, tendo em consideração a evolução das circunstâncias que justificaram a adopção desta medida excepcional.