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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
1 -O presente diploma tem por objecto os conselhos municipais de educação, regulando as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento.
2 -O presente diploma tem, ainda, por objecto a carta educativa, regulando o processo de elaboração e aprovação da mesma e os seus efeitos.

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