1 -O conselho local de educação, identificado na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, passa a designar-se por conselho municipal de educação.
2 -A carta escolar, identificada na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, passa a designar-se por carta educativa.