1 -Os equipamentos educativos são o conjunto dos meios materiais, designadamente os edifícios escolares, o equipamento básico, o mobiliário, o material didáctico e os equipamentos tecnológico e desportivo, utilizados para a conveniente realização da actividade educativa.
2 -As características dos equipamentos educativos obedecem a termos de referência fixados, em conformidade com a lei, pelo Ministério da Educação.