Depois de aprovada e ratificada, a carta educativa constitui um instrumento de orientação da gestão do sistema educativo, de acordo com as competências do Ministério da Educação e dos municípios, incluindo quanto aos instrumentos de apoio às iniciativas privadas, cooperativas e solidárias, quanto à utilização de financiamentos e quanto à colocação de recursos humanos, materiais e financeiros por parte do Ministério da Educação ou de outras entidades públicas.
Artigo 21.º — Efeitos
RevogadoVigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 04/02/2019