1 -As câmaras municipais devem adoptar as providências necessárias à criação e início de funcionamento dos conselhos municipais de educação no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
2 -As estruturas representadas nos conselhos municipais de educação devem indicar às câmaras municipais os seus representantes no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
3 -Os conselhos locais de educação que se encontrem constituídos na data da entrada em vigor do presente diploma devem adequar a sua composição e funcionamento ao que no mesmo se prevê quanto à composição e funcionamento dos conselhos municipais de educação.