Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºPrincípio da equiparação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2026
A responsabilidade dos prestadores de serviços em rede está sujeita ao regime comum, com as especificações constantes do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/04/2026

Lei n.º 12-A/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/01/2004

Até: 15/04/2026