Os prestadores intermediários de serviços em rede não estão sujeitos a uma obrigação geral de vigilância sobre as informações que transmitem ou armazenam ou de investigação de eventuais ilícitos praticados no seu âmbito.
Artigo 12.º — Ausência de um dever geral de vigilância dos prestadores intermediários de serviços
RevogadoVigente desde: 20/04/2026
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Versão 1
Vigente desde: 20/04/2026
Lei n.º 12-A/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)