Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºAusência de um dever geral de vigilância dos prestadores intermediários de serviços

RevogadoVigente desde: 20/04/2026
Os prestadores intermediários de serviços em rede não estão sujeitos a uma obrigação geral de vigilância sobre as informações que transmitem ou armazenam ou de investigação de eventuais ilícitos praticados no seu âmbito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 20/04/2026

Lei n.º 12-A/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)