a)De informar de imediato quando tiverem conhecimento de actividades ilícitas que se desenvolvam por via dos serviços que prestam;
b)De satisfazer os pedidos de identificar os destinatários dos serviços com quem tenham acordos de armazenagem;
c)De cumprir prontamente as determinações destinadas a prevenir ou pôr termo a uma infracção, nomeadamente no sentido de remover ou impossibilitar o acesso a uma informação;
d)De fornecer listas de titulares de sítios que alberguem, quando lhes for pedido.