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Artigo 32.ºProposta contratual e convite a contratar

Vigente desde: 07/01/2004
1 -A oferta de produtos ou serviços em linha representa uma proposta contratual quando contiver todos os elementos necessários para que o contrato fique concluído com a simples aceitação do destinatário, representando, caso contrário, um convite a contratar.
2 -O mero aviso de recepção da ordem de encomenda não tem significado para a determinação do momento da conclusão do contrato.

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Vigente desde: 07/01/2004