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Artigo 41.ºRegras aplicáveis

Vigente desde: 07/01/2004
1 -O regime sancionatório estabelecido não prejudica os regimes sancionatórios especiais vigentes.
2 -A entidade competente para a instauração, instrução e aplicação das sanções é a entidade de supervisão central ou as sectoriais, consoante a natureza das matérias.
3 -É aplicável subsidiariamente o regime geral das contra-ordenações.

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Vigente desde: 07/01/2004