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Artigo 6.ºExclusões

Vigente desde: 07/01/2004
a)A propriedade intelectual, incluindo a protecção das bases de dados e das topografias dos produtos semicondutores;
b)A emissão de moeda electrónica, por efeito de derrogação prevista no n.º 1 do artigo 8.º da Directiva n.º 2000/46/CE;
c)A publicidade realizada por um organismo de investimento colectivo em valores mobiliários, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Directiva n.º 85/611/CEE;
d)A actividade seguradora, quanto a seguros obrigatórios, alcance e condições da autorização da entidade seguradora e empresas em dificuldades ou em situação irregular;
e)A matéria disciplinada por legislação escolhida pelas partes no uso da autonomia privada;
f)Os contratos celebrados com consumidores, no que respeita às obrigações deles emergentes;
g)A validade dos contratos em função da observância de requisitos legais de forma, em contratos relativos a direitos reais sobre imóveis;
h)A permissibilidade do envio de mensagens publicitárias não solicitadas por correio electrónico.

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