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Artigo 2.ºRequisitos de admissão

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/01/2013
1 -Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
a)Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;
b)Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD;
c)Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.
2 -Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 22.º do ECD.

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Retificado

Versão 2

Vigente desde: 30/01/2013

Declaração de Retificação n.º 6/2013 - 1.ª Série(30/01/2013)

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Até: 30/01/2013