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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/01/2013
1 -O presente diploma estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
2 -A seleção e o recrutamento previsto no número anterior realiza-se mediante concurso externo extraordinário, nos termos estabelecidos no presente diploma.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/01/2013