Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºDotação das vagas

Vigente desde: 17/01/2013
1 -A dotação das vagas a preencher mediante o presente concurso, é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
2 -As vagas referidas no número anterior são apuradas por quadro de zona pedagógica por grupo de recrutamento e extinguem-se quando vagarem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/01/2013