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Artigo 5.ºÂmbito das candidaturas

Vigente desde: 17/01/2013
1 -Os candidatos ao concurso regulado pelo presente diploma são obrigados, a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de um dos quadros de zona pedagógica referidas no artigo anterior, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, quando os candidatos concorrem a mais do que um quadro de zona pedagógica ou grupo de recrutamento, devem ordenar a sua prioridade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/01/2013