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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

Vigente desde: 09/01/2017
1 -A ADSE, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -A ADSE, I. P., tem sede em Lisboa, podendo ter delegações ou outras formas de representação no território nacional, sempre que adequado à prossecução das respetivas atribuições.

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